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A licença nojo, prevista pela CLT, garante que o trabalhador possa se ausentar do trabalho por um período determinado em casos de falecimento de parente próximo. Essa licença é um direito básico e necessário para que o trabalhador possa lidar com o luto e realizar as devidas cerimônias fúnebres. No entanto, em meio à pandemia de COVID-19, houve uma necessidade de atualizar e ampliar essa licença. Em 2021, o governo brasileiro aprovou uma nova lei que estende a licença nojo para casos de perda gestacional, neonatal e todas as formas de parentalidade, incluindo adoção. Essa mudança é um avanço importante no reconhecimento das diferentes formas de luto e parentalidade e na garantia dos direitos dos trabalhadores. No entanto, essa ampliação da licença nojo só entrará em vigor em 2023. Com a nova lei, a licença nojo terá o prazo mínimo de 15 dias consecutivos e máximo de 30 dias consecutivos, a depender do tempo de trabalho do funcionário na empresa. Além disso, a licença poderá ser concedida a partir do primeiro dia de trabalho, independente do período de experiência. É importante lembrar que essa licença é um direito do trabalhador e cabe à empresa respeitar e garantir o seu cumprimento. Em casos de descumprimento, o funcionário pode recorrer à justiça para garantir seus direitos.